Servidor Público Superendividado?

A Lei do Superendividamento pode ser a sua salvação!

Nosso escritório, especializado em superendividamento de servidores públicos, já ajudou centenas de clientes a parar descontos abusivos e reorganizar suas finanças. Você também tem direitos — e nós estamos aqui para defendê-los!

O que é o superendividamento e como ele afeta servidores públicos?

Em regra, o superendividamento ocorre quando mais de 40% da renda está comprometida com dívidas como empréstimos consignados ou pessoais, cartões de crédito, cheque especial, refinanciamentos, dentre diversas outras dívidas decorrentes de relações de consumo.

Para o servidor público, o risco é ainda maior, pois parte dos descontos acabam sendo automáticos no contracheque ou diretamente em conta corrente, comprometendo a subsistência e gerando estresse, ansiedade e perda do controle sobre a sua própria remuneração.

Entenda como a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/21) pode ser a sua salvação!

Como podemos te ajudar

No escritório Freitas Advogados, oferecemos atendimento jurídico especializado para servidores públicos superendividados. Nosso trabalho inclui:

Escritório com 5 estrelas no Google, no coração financeiro de São Paulo

Temos centenas de avaliações 5 estrelas no Google de clientes que confiaram e aprovaram nosso trabalho.

Quem Somos

O escritório Freitas Advogados, fundado por Wander Freitas da Vitória, advogado bancário regularmente inscrito na OAB/ES sob o nº 36.302, é referência na defesa de consumidores contra práticas abusivas de bancos e financeiras. Com ampla experiência em direito bancário, atuamos com seriedade e comprometimento na proteção dos direitos dos nossos clientes, oferecendo soluções jurídicas eficazes em casos de fraudes bancárias, superendividamento, empréstimos consignados e demais litígios financeiros. Nossa missão é garantir que os consumidores sejam tratados de forma justa, buscando sempre o equilíbrio nas relações contratuais e a reparação de danos.

Sua chance de reorganizar suas finanças começa agora

Não espere que sua situação piore. Fale agora com um advogado especialista em , oferecemos atendimento jurídico especializado para servidores públicos superendividados e descubra como reduzir suas dívidas de forma legal e segura.

Perguntas Frequentes

1. O que é a Lei do Superendividamento? (Lei 14.181/2021)

Trata-se de uma norma voltada a proteger o consumidor que não consegue quitar suas dívidas sem sacrificar o mínimo existencial. A lei assegura a possibilidade de repactuação com os credores, buscando condições equilibradas e preservando a dignidade do devedor.

De modo geral, a proteção alcança todos os consumidores em situação de superendividamento — isto é, quando as dívidas inviabilizam o custeio do básico para viver (moradia, alimentação, saúde etc.). Entram, via de regra, todas as dívidas de consumo, exceto crédito habitacional e bens de luxo.

No processo de repactuação de dívidas para servidores públicos superendividados, podem ser incluídas diversas modalidades de débitos oriundos da relação de consumo. Entre as principais dívidas que podem ser repactuadas estão os empréstimos consignados, os empréstimos pessoais, dívida de cartão de crédito, financiamentos, dentre outras.

Primeiro, tenta-se um acordo judicial amigável com os credores. Se não houver êxito, é possível requerer a repactuação, apresentando um plano de pagamento adequado à capacidade financeira do consumidor, coibindo abusos e resguardando o mínimo existencial, fazendo com que os descontos dessas dívidas não ultrapassem mais do que 35% de sua renda mensal.

Entre os pontos positivos estão a suspensão de cobranças enquanto se negocia ou sua limitação até no máximo 35% da renda do consumidor, bem como a busca por condições justas (parcelas viáveis, prazos compatíveis, redução de juros e encargos abusivos) e, principalmente, a garantia de que o devedor não comprometerá suas despesas essenciais.

É a parcela de renda indispensável para a subsistência — por exemplo, alimentação, moradia, saúde e educação. Em qualquer proposta de pagamento, não se pode exigir valores que ultrapassem esse limite, em regra até 35% da renda do consumidor, sob pena de violar a própria finalidade da Lei nº 14.181/2021.

Nosso processo é simples e rápido:

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